(D. O. 17-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.894, de 3/11/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.894, de 03/11/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho)- O Decreto 9.003, 13 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.003, de 13/03/2017 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior