DECRETO 9.006, DE 16 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 17-03-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Prorroga a vacatio legis do Decreto 8.894, de 03/11/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, e do Decreto 9.003, de 13/03/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - -
Decreto 9.003, de 13/03/2017 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda)
Decreto 8.894, de 03/11/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.894, de 3/11/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.894, de 03/11/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho)
[Art. 10 - [...]
[...]
II - em 31 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos.] (NR)

Art. 2º

- O Decreto 9.003, 13 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.003, de 13/03/2017 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda)
[Art. 11 - Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2017.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior