(D. O. 24-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.678, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (art. 3º. Vigência em 21/12/2018).
Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (art. 3º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
- O Anexo I ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.889, de 26/10/2016, art. 10 ([Vigência em 24/11/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)- (Revogado pelo Decreto 9.610, de 13/12/2018).
Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (Revoga o artigo. Vigência em 21/12/2018). Redação anterior: [Art. 3º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).).
Redação anterior: [Art. 3º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - um DAS 101.5; e
II - três DAS 101.3.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput.
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 8.668, de 11/02/2016:
I - o inciso XI do caput do art. 1º;
II - o inciso VI do caput do art. 20; e
III - o inciso II do caput do art. 21.
Brasília, 23/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha