DECRETO 9.009, DE 23 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 24-03-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.678, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Transfere a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.678, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (art. 3º. Vigência em 21/12/2018).

Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (art. 3º).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica transferida, do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Casa Civil da Presidência da República, a competência de coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.889, de 26/10/2016, art. 10 ([Vigência em 24/11/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
[Art. 10 - [...]
[...]
XII - gerir o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF;
XIII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito dos órgãos assessorados:
a) os textos de editais de licitação e os de seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação; e
XIV - coordenar a consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.] (NR)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.610, de 13/12/2018).

Decreto 9.610, de 13/12/2018, art. 6º (Revoga o artigo. Vigência em 21/12/2018).

Redação anterior: [Art. 3º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).).
Redação anterior: [Art. 3º - Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - um DAS 101.5; e
II - três DAS 101.3.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para a implementação das atividades de coordenação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal.
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, mediante remissão ao caput.
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.]

Decreto 9.234, de 07/12/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 8.668, de 11/02/2016:

I - o inciso XI do caput do art. 1º;

II - o inciso VI do caput do art. 20; e

III - o inciso II do caput do art. 21.

Brasília, 23/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha