(D. O. 28-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 9.000, de 8/03/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.000, de 08/03/2017 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Maurício Quintella - Dyogo Henrique de Oliveira