DECRETO 9.016, DE 29 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 30-03-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 10. Vigência em 15/02/2021). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.392, de 13/12/2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 10 (Revogação total. Vigência em 15/02/2021).

(Arts. - - - -
Decreto 7.392, de 13/12/2010 (aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

a) um DAS 101.1; e

b) um DAS 102.2.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 7.392, de 13/12/2010, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Grace Maria Fernandes Mendonça

ANEXOS [OMISSIS]