(D. O. 30-03-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.608, de 25/01/2021, art. 10 (Revogação total. Vigência em 15/02/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:
a) um DAS 101.1; e
b) um DAS 102.2.
- O Anexo II ao Decreto 7.392, de 13/12/2010, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.
- O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Grace Maria Fernandes Mendonça