(D. O. 30-03-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:
- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 8º (regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3/04/2017.
- Fica revogado o inciso II do caput do art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007.
Brasília, 30/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles