DECRETO 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 2017

(D. O. 30-03-2017)

(Efeitos a partir de 03/04/2017). Tributário. IOF. Altera o Decreto 6.306, de 14/12/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Decreto 6.306, de 14/12/2007 (regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF)
Lei 8.894, de 21/06/1994 (Tributário. IOF)
Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980 (Tributário. IOF)
Lei 5.143, de 20/10/1966 (Tributário. IOF)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.143, de 20/10/1966, no Decreto-lei 1.783, de 18/04/1980, e na Lei 8.894, de 21/06/1994, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 8º (regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF)
[Art. 8º - [...]
[...]
§ 5º - Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI do caput.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3/04/2017.


Art. 3º

- Fica revogado o inciso II do caput do art. 8º do Decreto 6.306, de 14/12/2007.

Brasília, 30/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles