(D. O. 06-04-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.
- O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.
- O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann