DECRETO 9.023, DE 05 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 06-04-2017)

Administrativo. Cria o Hospital de Força Aérea de São Paulo na estrutura do Comando da Aeronáutica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criado o Hospital de Força Aérea de São Paulo, na estrutura do Comando da Aeronáutica, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O Hospital de Força Aérea de São Paulo é subordinado à Diretoria de Saúde.


Art. 2º

- O Hospital de Força Aérea de São Paulo tem por finalidade prover a assistência médico-hospitalar, farmacêutica e odontológica aos militares do Comando da Aeronáutica e aos seus dependentes.


Art. 3º

- O Hospital de Força Aérea de São Paulo será dirigido por oficial-general da Aeronáutica da ativa.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann