DECRETO 9.037, DE 26 DE ABRIL DE 2017

(D. O. 27-04-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, XI (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31). Administrativo. Altera o Decreto 8.943, de 27/12/2016, que altera o Decreto 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, XI (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).

(Arts. - -
Decreto 8.943, de 27/12/2016 (Administrativo. Altera o Decreto 6.170, de 25/07/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)
Decreto 6.170, de 25/07/2007 (dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse)
Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administrativo. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 10.]]

Art. 1º

- O Decreto 8.943, de 27/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 8.943/2016, art. 2º - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
III - limitada à variação observada do índice de reajuste pactuado no contrato com o fornecedor, ou, na inexistência desse, do índice de preços geral ou setorial que reflita a variação dos insumos utilizados, desde a assinatura até a aprovação do novo plano de trabalho, observado o disposto no art. 2º da Lei 10.192, de 14/02/2001; e
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Wagner de Campos Rosário