(D. O. 27-04-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.531, de 16/06/2023, art. 30, XI (Revogação total. Vigência em 01/09/2023. Veja Decreto 11.531/2023, art. 31).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta: [[Decreto-lei 200/1967, art. 10.]]
- O Decreto 8.943, de 27/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira - Wagner de Campos Rosário