DECRETO 9.060, DE 26 DE MAIO DE 2017

(D. O. 29-05-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.677, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência veja art. 7º). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.877, de 18/10/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.677, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.877, de 18/10/2016 ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Artigo com vigência em 05/06/2017.

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4? e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: um DAS 101.5.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Decreto 8.877, de 18/10/2016 ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE

Artigo com vigência em 05/06/2017.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Artigo com vigência em 05/06/2017.


Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Artigo com vigência em 05/06/2017.


Art. 5º

- Fica remanejado, até 2 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações um cargo em comissão DAS 101.4.

§ 1º - O cargo de que trata o caput destina-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu ocupante atuará na coordenação das atividades de definição dos requisitos de desenvolvimento do sistema de transferências voluntárias no âmbito do Ministério.

§ 2º - O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seu ocupante, automaticamente, exonerado.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 8.877/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.877, de 18/10/2016, art. 2º ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE

Artigo com vigência em 05/06/2017.

[Art. 2º - [...]
[...]
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Controle Interno;
c) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
d) Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
e) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Gestão das Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais;
2. Diretoria de Gestão de Entidades Vinculadas;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Diretoria de Administração; e
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
f) Consultoria Jurídica;
[...]
V - entidades vinculadas:
[...]
e) sociedades de economia mista:
1. Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;
2. Nuclebrás Equipamentos Pesados - NUCLEP; e
3. Indústrias Nucleares Brasileiras - INB; e
[...]] (NR)
[Art. 53 - Ao Escritório Regional de São Paulo compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas, no preparo e no despacho do seu expediente, quando ele estiver na região sudeste do País?
II - dar suporte na coordenação e na supervisão da execução do planejamento de atividades de comunicação social do Ministro de Estado na região e auxiliar nas providências relacionadas ao cerimonial?
III - assistir e representar tecnicamente o Ministério na sua área de atuação;
IV - identificar e mobilizar novas áreas de atuação que possibilitem a potencialização da ação do Ministério na região sudeste do País?
V - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, das instalações prediais e dos recursos logísticos, inclusive de informática, necessários ao funcionamento do Escritório Regional de São Paulo? e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.] (NR)
[Art. 53-A - Compete aos órgãos regionais:
I - conduzir, a partir de demanda da Secretaria de Radiodifusão, as atividades inerentes à outorga e aos procedimentos de pós-outorga dos serviços de radiodifusão e seus ancilares e as relativas à instalação desses serviços em sua área de atuação; e
II - realizar o acompanhamento e o controle da execução das atividades no âmbito do respectivo órgão regional, incluindo os seus recursos financeiros, materiais e humanos.] (NR)

Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 5º;

II - em 5 de junho de 2017, quanto aos demais artigos.

Brasília, 26/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gilberto Kassab

ANEXOS [OMISSIS]