(D. O. 29-05-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.677, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Artigo com vigência em 05/06/2017.
I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4? e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: um DAS 101.5.
- O Anexo II ao Decreto 8.877, de 18/10/2016, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Decreto 8.877, de 18/10/2016 ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPEArtigo com vigência em 05/06/2017.
- Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Artigo com vigência em 05/06/2017.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Artigo com vigência em 05/06/2017.
- Fica remanejado, até 2 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações um cargo em comissão DAS 101.4.
§ 1º - O cargo de que trata o caput destina-se ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações e seu ocupante atuará na coordenação das atividades de definição dos requisitos de desenvolvimento do sistema de transferências voluntárias no âmbito do Ministério.
§ 2º - O cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e seu ocupante, automaticamente, exonerado.
- O Anexo I ao Decreto 8.877/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.877, de 18/10/2016, art. 2º ([Vigência em 16/11/2016]. Vigência em 16/11/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPEArtigo com vigência em 05/06/2017.
- Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao art. 5º;
II - em 5 de junho de 2017, quanto aos demais artigos.
Brasília, 26/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Gilberto Kassab