(D. O. 30-05-2017)
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 57, § 1º, e art. 58, § 7º e § 12, inciso I, da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
- O Decreto 8.961, de 16/01/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.961, de 16/01/2017, art. 7º (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)- A [Reserva para Emendas Impositivas Individuais] e a [Reserva para Emendas Impositivas de Bancada], constantes do Anexo I do Decreto 8.961/2017, ficam ampliadas em R$ 168.184.886,00 (cento e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais) e R$ 84.559.127,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e sete reais), respectivamente.
- O Decreto 8.961/2017, passa a vigorar acrescido do Anexo XIII, na forma do Anexo VI a este Decreto, do qual consta o fluxo bimestral das despesas primárias realizadas e a previsão de pagamentos.
Decreto 8.961, de 16/01/2017, art. 7º (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)- Os Anexos II, VII, VIII, IX e X do Decreto 8.961/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Decreto 8.961, de 16/01/2017, art. 7º (programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/05/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira