(D. O. 03-07-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 do Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, Decreta:
- Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, com sede em Roma, República Italiana.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho