DECRETO 9.087, DE 30 DE JUNHO DE 2017

(D. O. 03-07-2017)

Administrativo. Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e aos Organismos Internacionais Conexos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 55 ((Vigência em 05/08/2016). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal - FCPE)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 do Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, com sede em Roma, República Italiana.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho