DECRETO 9.098, DE 18 DE JULHO DE 2017

(D. O. 19-07-2017)

Administrativo. Crédito rural. Altera o Decreto 8.929, de 09/12/2016, que regulamenta a Lei 13.340, de 28/09/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural, e dá outras providências.

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(Arts. - - -
Decreto 8.929, de 09/12/2016 (Administrativo. Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei 13.340, de 28/09/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei 13.340, de 28/09/2016, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos I, II e III ao Decreto 8.929, de 9/12/2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Decreto 8.929, de 09/12/2016 (Administrativo. Regulamenta os arts. 1º, 2º, 3º e 13 da Lei 13.340, de 28/09/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12/01/2001)

Art. 2º

- Na hipótese de operações que já tenham sido objeto de repactuação ou liquidação, conforme estabelecido na Lei 13.340, de 28/09/2016, a instituição financeira ajustará o cálculo do percentual de rebate para liquidação ou do bônus para repactuação conforme as metodologias indicadas no Anexo I, Anexo II ou Anexo III ao Decreto 8.929/2016.

Parágrafo único - O ressarcimento às instituições financeiras pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda considerará os ajustes previstos no caput.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Mário Ramos Ribeiro

ANEXOS [OMISSIS]