(D. O. 25-07-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.666, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4.
- O Anexo II ao Decreto 8.980, de 01/02/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Mário Ramos Ribeiro