DECRETO 9.108, DE 26 DE JULHO DE 2017

(D. O. 27-07-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 99.684, de 08/11/1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 99.684, de 08/11/1990 (FGTS. Regulamento)
Lei 8.036, de 11/05/1990 (FGTS. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.036, de 11/05/1990, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 99.684, de 8/11/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 99.684, de 08/11/1990, art. 35 (FGTS. Regulamento.)
[Art. 35 - [...]
[...]
§ 9º-A - Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9º não poderá exceder a data de 31/12/2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Grace Maria Fernandes Mendonça