(D. O. 28-07-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.683, de 09/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.321, de 28/03/2018, art. 1º (art. 1º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Decreto 9.321, de 28/03/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).Vigência em 30/07/2017.
Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]
I - cinco DAS 102.5;
II - um DAS 102.3; e
III - um DAS 102.2.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
§ 4º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
- O Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 2º ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal – FCPE)Vigência em 11/08/2017.
- O Anexo II ao Decreto 8.817/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Decreto 8.817, de 21/07/2016 ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal – FCPE)Vigência em 11/08/2017.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência
Vigência em 11/08/2017.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Vigência
Vigência em 11/08/2017.
- Fica revogado o art. 8º do Decreto 8.817, de 21/07/2016.
Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 8º ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal – FCPE)Vigência em 11/08/2017.
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1º; e
II - em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 27/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Dyogo Henrique de Oliveira