DECRETO 9.110, DE 27 DE JULHO DE 2017

(D. O. 28-07-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.683, de 09/01/2019. Vigência em 30/01/2019). (Vigência veja art. 7º). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto 8.817, de 21/07/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.683, de 09/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.321, de 28/03/2018, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.817, de 21/07/2016 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Decreto 9.321, de 28/03/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Vigência em 30/07/2017.

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

I - cinco DAS 102.5;

II - um DAS 102.3; e

III - um DAS 102.2.

§ 1º - Os cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º - Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Os ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.

§ 4º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 8.817, de 21/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 2º ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal – FCPE)

Vigência em 11/08/2017.

[Art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
d) Assessoria de Imprensa;
[...]] (NR)
[Art. 6º - À Assessoria de Imprensa compete:
[...]] (NR)
[Art. 42 - À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.] (NR)
[Art. 73 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
h) Chefe da Assessoria de Imprensa.
[...]] (NR)
[Art. 74 - [...]
[...]
III - [...]
[...]
g) Subchefe da Assessoria de Imprensa;
[...]] (NR)
[Art. 75 - [...]
I - [...]
[...]
b) Chefe da Central de Atendimento;
c) Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d) Coordenador de Patrimônio; e
e) Chefe da Divisão de Licitações;
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 8.817/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Decreto 8.817, de 21/07/2016 ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal – FCPE)

Vigência em 11/08/2017.


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência

Vigência em 11/08/2017.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Vigência

Vigência em 11/08/2017.


Art. 6º

- Fica revogado o art. 8º do Decreto 8.817, de 21/07/2016.

Decreto 8.817, de 21/07/2016, art. 8º ([Vigência em 05/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior-DAS por Funções Comissionadas Técnicas do Poder Executivo Federal – FCPE)

Vigência em 11/08/2017.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1º; e

II - em 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]