(D. O. 28-07-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 12.525, de 24/05/2025, art. 5º (art. 2º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, e no art. 5º, § 8º, da Lei 9.718, de 27/11/1998, Decreta:
- Até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, com a previsão orçamentária correspondente, respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, os membros dos Conselhos de Supervisão poderão ser cedidos com ônus para a União e ficarão sob a coordenação do Ministério da Fazenda.
§ 1º - A participação nos Conselhos de Supervisão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, até a criação dos cargos de que trata o § 4º do art. 6º da Lei Complementar 159/2017.
§ 2º - Os membros dos Conselhos de Supervisão farão jus ao recebimento de diárias ao se deslocarem a serviço da localidade onde têm exercício para o Estado em Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do disposto no Decreto 5.992, de 19/12/2006.
§ 3º - Os prazos das cessões dos servidores públicos cedidos para a União para integrar os Conselhos de Supervisão coincidirão com os períodos de vigência dos Regimes de Recuperação Fiscal.
- (Revogado pelo Decreto 12.525, de 24/05/2025, art. 5º)
Redação anterior (Original): [Art. 2º - O Decreto 6.573, de 19/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.573, de 19/09/2008, art. 1º ([Efeitos a partir de 01/10/2008]. PIS/PASEP. COFINS. Gasolina e Álcool).
[Art. 1º - [...]
[...]
II - 0,6611 (seis mil, seiscentos e onze décimos de milésimo) para o distribuidor.] (NR)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - R$ 19,81 (dezenove reais e oitenta e um centavos) e R$ 91,10 (noventa e um reais e dez centavos) por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor.] (NR)
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira