(D. O. 28-07-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXVI (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 9.126, de 14/08/2017, art. 1º (Anexos II e XII).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e nos art. 57, § 1º, e art. 58, § 3º e § 7º, da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
- O Decreto 8.961, de 16/01/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.961, de 16/02/2017, art. 7º (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX, X, XII e XIII ao Decreto 8.961/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII a este Decreto.
Decreto 8.961, de 16/02/2017 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira