DECRETO 9.118, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 10-08-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.444, de 09/07/2018). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.444, de 09/07/2018, art. 2º (revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.922, de 30/11/2016.

Brasília, 09/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico15092109--
Serviço de Intendência141317--
Quadro de Engenheiros Militares13610--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)221213--
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)534--
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)843--
Quadro Complementar de Oficiais192031--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---72187