(D. O. 10-08-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.444, de 09/07/2018, art. 2º (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
- Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Fica revogado o Decreto 8.922, de 30/11/2016.
Brasília, 09/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 150 | 92 | 109 | - | - |
| Serviço de Intendência | 14 | 13 | 17 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 13 | 6 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 22 | 12 | 13 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 5 | 3 | 4 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 8 | 4 | 3 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 19 | 20 | 31 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 72 | 187 |