DECRETO 9.120, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 10-08-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.445, de 09/07/2018). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.445, de 09/07/2018, art. 2º (revogação total).

(Arts. - - -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 8.920, de 30/11/2016.

Brasília, 09/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann

ANEXO

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS
TENENTES

Quadro de Oficiais Aviadores431923--
Quadro de Oficiais Engenheiros453--
Quadro de Oficiais Intendentes17810--
Quadro de Oficiais Médicos9614--
Quadro de Oficiais Dentistas445--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos223--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1055--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações115--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia001--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico003--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica---4530
Quadro de Oficiais Capelães000--