(D. O. 15-08-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.322, de 28/03/2018, art. 1º (art. 1º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica remanejado, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2.
Decreto 9.322, de 28/03/2018, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 1º - Fica remanejado, até 30 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2.]
§ 1º - O cargo referido no caput será destinado ao desempenho de assessoramento, com foco em pesquisa, na Assessoria Técnica.
§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ipea e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio da remissão ao caput.
§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira