DECRETO 9.126, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 15-08-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXVII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Decreto 8.961, de 16/01/2017, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - -
Lei 13.414, de 10/01/2017 (Orçamento de 2017)
Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 57 (LDO/2017)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 13 (Responsabilidade fiscal)
Decreto 8.961, de 16/02/2017 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos II e XII ao Decreto 8.961, de 16/01/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Decreto 8.961, de 16/02/2017 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)

Art. 2º

- Ficam revogados os Anexos II e VII ao Decreto 9.113, de 28/07/2017.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]