(D. O. 15-08-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXVII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 57 e art. 58 da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta:
- Os Anexos II e XII ao Decreto 8.961, de 16/01/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Decreto 8.961, de 16/02/2017 (dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2017)- Ficam revogados os Anexos II e VII ao Decreto 9.113, de 28/07/2017.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira