(D. O. 18-08-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta:
- O Decreto 3.998, de 5/10/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 2º (regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 3.998, de 5/10/2001:
I - os § 1º ao § 6º do art. 49; e
II - o art. 51.
Brasília, 17/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Dias da Costa Villas Bôas