DECRETO 9.129, DE 17 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 18-08-2017)

Administrativo. Forças armadas. Altera o Decreto 3.998, de 5/10/2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Decreto 3.998, de 05/10/2001 (regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
Lei 5.821, de 10/11/1972 (que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, para a Aeronáutica e dispõe sobre as promoções dos aspirantes a oficial e dos oficiais temporários do Comando da Aeronáutica)

O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei 5.821, de 10/11/1972, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 3.998, de 5/10/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 3.998, de 05/10/2001, art. 2º (regulamenta, para o Exército, a Lei 5.821, de 10/11/1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - O oficial que for ultrapassado hierarquicamente por militar de outra turma passará a pertencer à turma:
I - do ultrapassante mais moderno; ou
II - imediatamente posterior à do ultrapassante mais moderno, quando este assinalar o fim da turma.
[...]] (NR)
[Art. 49 - Para as promoções ao posto de General de Brigada, a CPO levará à consideração do Alto Comando do Exército os Coronéis incluídos no QAE.] (NR)
[Art. 50 - Para as promoções ao posto de General de Divisão, a CPO levará à consideração do Alto Comando do Exército os Generais de Brigada incluídos no QAE.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 3.998, de 5/10/2001:

I - os § 1º ao § 6º do art. 49; e

II - o art. 51.

Brasília, 17/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Dias da Costa Villas Bôas