(D. O. 23-08-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.147, de 28/08/2017 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:
- Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos 89.404, de 24/02/1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.
- A extinção de que trata o art. 1º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.
- Ficam revogados:
I - o Decreto 89.404, de 24/02/1984; e
II - o Decreto 92.107, de 10/12/1985.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho - Sergio Westphalen Etchegoyen