DECRETO 9.142, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 23-08-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.147, de 28/08/2017). Administrativo. Extingue a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decreto 89.404, de 24/02/1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.147, de 28/08/2017 (Revogação total).

(Arts. - - - -
Decreto 9.147, de 28/08/2017 (Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá, e dá outras providências)
Decreto 89.404, de 24/02/1984 (Constitui Reserva Nacional de cobre e seus associados a área que menciona, no Estado do Pará e no Território Federal do Amapá)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica extinta a Reserva Nacional de Cobre e seus associados, constituída pelo Decretos 89.404, de 24/02/1984, localizada nos Estados do Pará e do Amapá.


Art. 2º

- A extinção de que trata o art. 1º não afasta a aplicação de legislação específica sobre proteção da vegetação nativa, unidades de conservação da natureza, terras indígenas e áreas em faixa de fronteira.


Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 89.404, de 24/02/1984; e

II - o Decreto 92.107, de 10/12/1985.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho - Sergio Westphalen Etchegoyen