DECRETO 9.146, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 25-08-2017)

Administrativo. Forças armadas. Regulamenta a outorga da Medalha «Eduardo Gomes Aplicação e Estudo » e altera o Decreto 40.556, de 17/12/1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 7.243, de 06/11/1984, art. 3º (Proclama o Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont Patrono da Aeronáutica Brasileira, o Marechal-do-Ar Eduardo Gomes Patrono da Força Área Brasileira, e cria a [Medalha Eduardo Gomes]
Decreto 40.556, de 17/12/1956 (regula o uso das condecorações nos uniformes militares).

).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 7.243, de 6/11/1984, Decreta:

Art. 1º

- A Medalha [Eduardo Gomes Aplicação e Estudo] será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso.


Art. 2º

- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 40.556, de 17/12/1956 (regula o uso das condecorações nos uniformes militares).
[Art. 2º - [...]
[...]
l) - [...]
[...]
- Medalha-prêmio [Salgado Filho] (A);
- Medalha [Eduardo Gomes Aplicação e Estudo] (A);
- Medalhas-prêmios do Colégio Militar [Duque de Caxias], [Almirante Barroso], [Marquês do Herval], [Visconde de Inhaúma], [Conde de Porto Alegre], [Marquês de Tamandaré], [Marechal Deodoro], [Marechal Carlos Machado], [General Polidoro], [General Benjamin Constant], [Barão do Rio Branco];
[...]] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann