(D. O. 25-08-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 7.243, de 6/11/1984, Decreta:
- A Medalha [Eduardo Gomes Aplicação e Estudo] será outorgada pelo Comandante da Aeronáutica, o qual editará as instruções e estabelecerá os critérios e as normas reguladoras para concessão e uso.
- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 40.556, de 17/12/1956 (regula o uso das condecorações nos uniformes militares).- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/08/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Raul Jungmann