DECRETO 9.151, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

(D. O. 08-09-2017)

(Acordo que deixou de vigorar em 07/11/2013). Convenção internacional. Revoga o Decreto 6.783, de 19/02/2009, que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20/04/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Decreto 6.783, de 19/02/2009 (Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004, foi denunciado pela Croácia em 7 de maio de 2013 e deixou de vigorar a partir de 7/11/2013, nos termos do disposto no parágrafo 2º de seu Artigo 10; Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 6.783, de 19/02/2009.

Decreto 6.783, de 19/02/2009 (Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Blairo Maggi