(D. O. 08-09-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004, foi denunciado pela Croácia em 7 de maio de 2013 e deixou de vigorar a partir de 7/11/2013, nos termos do disposto no parágrafo 2º de seu Artigo 10; Decreta:
- Fica revogado o Decreto 6.783, de 19/02/2009.
Decreto 6.783, de 19/02/2009 (Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Croácia sobre Cooperação no Campo da Veterinária, firmado em Zagreb, em 20 de abril de 2004)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Blairo Maggi