DECRETO 9.154, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

(D. O. 08-09-2017)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH nos exercícios de 2007 e 2008)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 13/07/2017, Decreta:

Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federativos necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos 8.926, de 8/12/2016, 8.765, de 10/05/2016, 8.659, de 29/01/2016, 8.509, de 25/08/2015, 8.286, de 4/07/2014, 8.267, de 18/06/2014, 8.227, de 22/04/2014, 8.206, de 13/03/2014, 8.173, de 26/12/2013, 8.152, de 12/12/2013, 8.113, de 30/09/2013, 8.110, de 30/09/2013, 8.032, de 25/06/2013, 8.022, de 31/05/2013, 7.991, de 24/04/2013, 7.980, de 8/04/2013, 7.967, de 22/03/2013, 7.893, de 24/01/2013, 7.868, de 19/12/2012, 7.836, de 9/11/2012, 7.804, de 13/09/2012, 7.745, de 5/06/2012, 7.720, de 16/04/2012, 7.662, de 28/12/2011, 7.625, de 24/11/2011, 7.576, de 11/10/2011, 7.488, de 24/05/2011, 7.369, de 26/11/2010, 7.211, de 11/06/2010, 7.157, de 9/04/2010, 7.125, de 3/03/2010, 7.051, de 23/12/2009, 7.025, de 7/12/2009, 6.982, de 14/10/2009, 6.958, de 14/09/2009, 6.921, de 4/08/2009, 6.876, de 8/06/2009, 6.807, de 25/03/2009, 6.714, de 29/12/2008, 6.694, de 15/12/2008, 6.450, de 8/05/2008, 6.326, de 27 dezembro de 2007, e 6.276, de 28/11/2007.


Art. 2º

- Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 11.578, de 26/11/2007.

Parágrafo único - Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.


Art. 3º

- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e de seus créditos adicionais.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira

CÓDIGO
AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

7S97Construção de contorno rodoviário noMunicípio de Brasiléia - na BR- 317/ACMT.01155Construção de contorno rodoviário noMunicípio de Brasiléia, na BR-317/AC
0EB3Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão ReformaMCID.03042Cartão Reforma - Região Nordeste - Parceladestinada à assistência técnica prevista no §6º do art. 1º da Lei 13.439, de 27/04/2017.
0EB3Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão ReformaMCID.03043Cartão Reforma - Região Norte - Parcela destinadaà assistência técnica prevista no § 6ºdo art. 1º da Lei 13.439, de 27/04/2017.
0EB3Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão ReformaMCID.03044Cartão Reforma - Região Sudeste - Parceladestinada à assistência técnica prevista no §6º do art. 1º da Lei nº 13.439, de 27 de abril de2017.
0EB3Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão ReformaMCID.03045Cartão Reforma - Região Sul - Parcela destinada àassistência técnica prevista no § 6º doart. 1º da Lei nº 13.439, de 27/04/2017.
0EB3Concessão de subvenção econômicapara a aquisição de materiais de construçãodestinados à reforma, à ampliação ou àconclusão de unidades habitacionais - Cartão ReformaMCID.03046Cartão Reforma - Região Centro-Oeste - Parceladestinada à assistência técnica prevista no §6º do art. 1º da Lei 13.439, de 27/04/2017.