DECRETO 9.157, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

(D. O. 13-09-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXVIII. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 19/09/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.889, de 26/10/2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - - - -
Decreto 8.889, de 26/10/2016 ([Vigência em 24/11/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.4.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os ocupantes do cargo em comissão e da função de con?ança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2017.

Brasília, 12/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha

ANEXOS [OMISSIS]