(D. O. 13-09-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXVIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.4.
- O Anexo II ao Decreto 8.889, de 26/10/2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
- Os ocupantes do cargo em comissão e da função de con?ança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Este Decreto entra em vigor em 19 de setembro de 2017.
Brasília, 12/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Eliseu Padilha