DECRETO 9.163, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

(D. O. 29-09-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIX. Vigência em 07/03/2020). (Vigência em 10/10/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.035, de 20/04/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e remaneja cargos em comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLXXXIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 7º (art. 3º e o Anexo III).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 9.035, de 20/04/2017 ([Vigência em 15/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.3; e

b) uma FCPE 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 102.5;

b) um DAS 102.3; e

c) uma FCPE 101.4.


Art. 2º

- Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, duas FCPE 101.4.

Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.


Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 9.353, de 25/04/2018. Vigência em 10/05/2018).

Decreto 9.353, de 25/04/2018, art. 7º (revoga o artigo. Vigência em 10/05/2018).

Redação anterior: [Art. 3º - O Anexo II ao Decreto 9.035, de 20/04/2017, passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto.]


Art. 4º

- Os ocupantes dos cargos em comissão ou das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 5º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 9.035/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.035, de 20/04/2017, art. 13 ([Vigência em 15/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)
[Art. 13 - [...]
[...]
XII - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências voluntárias da União, por meio da Rede Siconv;
XIII - propor ao Ministro de Estado a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei 11.356, de 19/10/2006;
XIV - gerir recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
XV - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, alteração e exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, GSISTE, Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, e Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG; e
XVI - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg.] (NR)
[Art. 17 - [...]
[...]
IV - realizar estudos, análises e propor normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;
[...]] (NR)

Art. 7º

- Ficam revogados os incisos I, IV, V e X do art. 14 do anexo I ao Decreto 9.035, de 20/04/2017.

Decreto 9.035, de 20/04/2017, art. 14 ([Vigência em 15/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão)

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 10 de outubro de 2017.

Brasília, 28/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]