(D. O. 19-10-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/2017, Decreta:
- Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND as participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho - W. Moreira Franco