DECRETO 9.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 19-10-2017)

Administrativo. Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A. do Programa Nacional de Desestatização - PND.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 9.491, de 09/09/2017 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização - PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.491, de 9/09/2017, Decreta:

Art. 1º

- Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização - PND as participações acionárias minoritárias detidas pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no capital social da Deten Química S.A. e da Brasken S.A.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Fernando Coelho Filho - W. Moreira Franco