DECRETO 9.181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 27-10-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.681, de 19/04/2021, art. 52). Administrativo. Altera do Decreto 9.109, de 27/07/2017, que regulamenta a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.681, de 19/04/2021, art. 52 (Revogação total).

(Arts. - -
Decreto 9.109, de 27/07/2017 (regulamenta a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)
Lei Complementar 159, de 19/05/2017 (institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.109, de 27/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.109, de 27/07/2017, art. 13 (regulamenta a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)
[Art. 13 - [...]
[...]
§ 4º - A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar 159/2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, obtido conforme o estabelecido no art. 9º.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles