(D. O. 27-10-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.681, de 19/04/2021, art. 52 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 159, de 19/05/2017, Decreta:
- O Decreto 9.109, de 27/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.109, de 27/07/2017, art. 13 (regulamenta a Lei Complementar 159, de 19/05/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles