DECRETO 9.183, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017

(D. O. 31-10-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.206, de 26/09/2022. Vigência em 24/10/2022). (Vigência em 22/11/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.985, de 08/02/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.206, de 26/09/2022 (Revogação total. Vigência em 24/10/2022).

(Arts. - - - - -
Decreto 8.985, de 08/02/2017 ([Vigência em 02/03/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: um DAS 101.2.


Art. 2º

- O Anexo II ao Decreto 8.985, de 8/02/2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.


Art. 3º

- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.


Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 22/11/2017.

Brasília, 30/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXOS [OMISSIS]