(D. O. 31-10-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.206, de 26/09/2022 (Revogação total. Vigência em 24/10/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.2; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: um DAS 101.2.
- O Anexo II ao Decreto 8.985, de 8/02/2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
- Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do ITI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do ITI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor em 22/11/2017.
Brasília, 30/10/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira