(D. O. 03-11-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 76-A, § 1º, da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:
- O Anexo I ao Decreto 6.114, de 15/05/2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira