DECRETO 9.193, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 07-11-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.374, de 26/05/2020. Vigência em 08/06/2020). (Vigência em 13/11/2017). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.054, de 17/05/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e revoga dispositivos do Decreto 9.038, de 26/04/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.374, de 26/05/2020 (revogação total).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 9.054, de 17/05/2017 ([Vigência em 25/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República)
Decreto 9.038, de 26/04/2017 ((Vigência em 05/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica transferido o Cerimonial da Presidência da República da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.


Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) três DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) três DAS 102.2; e

f) um DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) três DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) três DAS 102.2; e

f) um DAS 102.1.


Art. 3º

- O Anexo I ao Decreto 9.054, de 17/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.054, de 17/05/2017, art. 2º ([Vigência em 25/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República)
[Art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) a formação do acervo privado do Presidente da República;
V - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e
VI - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República nas atividades de cerimonial da Presidência da República.] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
V - Gabinete Adjunto de Agenda;
VI - Gabinete Adjunto de Informações; e
VII - Cerimonial da Presidência da República.] (NR)
[Art. 9º-A - Ao Cerimonial da Presidência da República compete:
I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;
III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;
IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e
V - recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.] (NR)
[Seção III - Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial
Art. 12 - Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.] (NR)

Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.


Art. 5º

- O Anexo III ao Decreto 9.054/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 9.054, de 17/05/2017 ([Vigência em 25/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República)

Art. 6º

- O Anexo VI ao Decreto 9.038, de 26/04/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Decreto 9.038, de 26/04/2017 ((Vigência em 05/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE)

Art. 7º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo V ao Decreto 9.038, de 26/04/2017:

Decreto 9.038, de 26/04/2017, art. 1º ((Vigência em 05/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE)

I - o inciso XVII do caput do art. 1º;

II - a alínea [e] do inciso II do caput do art. 2º; e

III - o art. 45.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2017.

Brasília, 06/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Júnior - Eliseu Padilha

ANEXOS [OMISSIS]