(D. O. 07-11-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.374, de 26/05/2020 (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- Fica transferido o Cerimonial da Presidência da República da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) três DAS 102.4;
d) seis DAS 102.3;
e) três DAS 102.2; e
f) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) um DAS 101.6;
b) um DAS 101.5;
c) três DAS 102.4;
d) seis DAS 102.3;
e) três DAS 102.2; e
f) um DAS 102.1.
- O Anexo I ao Decreto 9.054, de 17/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.054, de 17/05/2017, art. 2º ([Vigência em 25/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República)- Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
- O Anexo III ao Decreto 9.054/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Decreto 9.054, de 17/05/2017 ([Vigência em 25/05/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República)- O Anexo VI ao Decreto 9.038, de 26/04/2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Decreto 9.038, de 26/04/2017 ((Vigência em 05/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE)- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo V ao Decreto 9.038, de 26/04/2017:
Decreto 9.038, de 26/04/2017, art. 1º ((Vigência em 05/05/2017). Administrativo. Servidor público. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE)I - o inciso XVII do caput do art. 1º;
II - a alínea [e] do inciso II do caput do art. 2º; e
III - o art. 45.
- Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2017.
Brasília, 06/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Júnior - Eliseu Padilha