DECRETO 9.196, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 14-11-2017)

Administrativo. Altera o Decreto 9.052, de 15/05/2017, que dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º (art. 1º. Revogação parcial)

(Arts. - -
Decreto 9.052, de 15/05/2017 (Administrativo. Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND)
[Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 4º - [...]
[...]
XI - apresentar ao Departamento de Órgãos Extintos e de Gestão de Folha de Pagamento do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão relatórios bimestrais e o relatório final dos atos e fatos do processo de inventariança, inclusive as tomadas e as prestações de contas do extinto FND;
[...]] (NR)
[(Revogado pelo Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º). Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 7º - A inventariança deverá ser concluída até 30 de maio de 2018.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira