(D. O. 14-11-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.869, de 25/11/2021, art. 3º (art. 1º. Revogação parcial)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei 12.431, de 24/06/2011, Decreta:
- O Decreto 9.052, de 15/05/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.052, de 15/05/2017, art. 4º (Administrativo. Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira