DECRETO 9.198, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 21-11-2017)

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Institui o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica instituído o Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de propor e coordenar atividades, eventos e projetos relacionados ao Estado do Rio de Janeiro, visando à revitalização do Estado, ao estímulo ao desenvolvimento econômico-social e à geração de emprego e renda.


Art. 2º

- O Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será composto por um representante titular e um suplente de cada órgão e entidade a seguir:

I - Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Cultura;

III - Ministério do Desenvolvimento Social;

IV - Ministério do Esporte;

V - Ministério do Turismo; e

VI - Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur.

§ 1º - Os representantes titulares e os suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º - O Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro poderão indicar representantes para participar do Comitê.

§ 3º - O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e da sociedade civil para colaborar com as suas atividades.

§ 4º - A Secretaria-Geral da Presidência da República atuará como Secretaria-Executiva do Comitê.

§ 5º - O coordenador do Comitê poderá designar representante do Comitê para acompanhar, de forma individualizada, a execução de determinada ação.


Art. 3º

- A execução das atividades, dos eventos e dos projetos propostos ou coordenados pelo Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro permanece na competência do órgão ou da entidade ao qual afeta a matéria e não afasta as demais competências deles.


Art. 4º

- A participação no Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 5º

- Os trabalhos do Comitê para o Programa Federal de Apoio à Geração de Emprego e Renda no Rio de Janeiro serão encerrados no dia 3 de dezembro de 2018, mediante apresentação de relatório final das atividades desenvolvidas.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco