(D. O. 27-11-2017)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 1º. Vigência em 10/12/2022)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 57, § 1º, e no art. 58, § 7º e § 12, I, da Lei 13.408, de 26/12/2016, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 13.408/2016, art. 57. Lei 13.408/2016, art. 58.]]
- (Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 1º - O Decreto 8.961, de 16/01/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.961/2017, art. 7º - [...]
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 3.701.924.231,00 (três bilhões, setecentos e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e um reais) e de R$ 7.626.830.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e trinta mil reais), respectivamente, para cada Anexo;
[...]] (NR)]
- Os Anexos I, II, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII ao Decreto 8.961/2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Dyogo Henrique de Oliveira