DECRETO 9.210, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão de Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica para execução por meio de parceria com o setor privado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA:

Art. 1º

- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, para execução por meio de parceria com o setor privado, na modalidade concessão administrativa, o empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão da Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Raul Jungmann - Joaquim Lima de Oliveira