(D. O. 30-11-2017)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, DECRETA:
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do art. 4º, caput, inciso II, da Lei 13.334, de 13/09/2016, para execução por meio de parceria com o setor privado, na modalidade concessão administrativa, o empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão da Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Raul Jungmann - Joaquim Lima de Oliveira