(D. O. 21-06-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.074, de 7/07/1995, na Lei 9.427, de 26/12/1996, e na Lei 10.848, de 15/03/2004, Decreta:
- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 75-A (Administrativo. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)- Ficam revogados:
I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto 4.932, de 23/12/2003; e
II - o art. 1º do Decreto 4.970, de 30/01/2004, na parte em que inclui o inciso II ao art. 1º do Decreto 4.932/2003.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - W. Moreira Franco