(D. O. 15-08-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:
- O Decreto 9.190, de 01/11/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.190, de 01/11/2017, art. 4º (Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior