(D. O. 25-10-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.177, de 12/01/2001, Decreta:
- O Decreto 9.291, de 21/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.291, de 21/02/2018, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei 10.177, de 12/01/2001)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto