DECRETO 9.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 25-10-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.291, de 21/02/2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata a Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.291, de 21/02/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei 10.177, de 12/01/2001)
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º-D (Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.177, de 12/01/2001, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 9.291, de 21/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 9.291, de 21/02/2018, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei 10.177, de 12/01/2001)
[Art. 2º - [...]
I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto