DECRETO 9.544, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 30-10-2018)

Administrativo. Sistema financeiro nacional. Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimos a Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Decreta:

Art. 1º

- É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.


Art. 2º

- O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Ilan Goldfajn