DECRETO 9.548, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 01-11-2018)

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.798, de 4/07/2016, que delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 8.798, de 04/07/2016 (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.798, de 4/07/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.798, de 04/07/2016, art. 1º (Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar)
[Art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - Ao Ministro de Estado da Defesa é delegada competência para:
I - editar, relativamente aos militares em serviço no Ministério da Defesa, os atos a que se referem os incisos VII e VIII do caput; e
II - designar e dispensar, mediante prévia concordância das respectivas Corporações, militares das Forças Auxiliares para missão de caráter eventual ou transitório no exterior, na hipótese de seleção para compor, juntamente com militares das Forças Armadas, delegações e representações do desporto militar do País em competições internacionais.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/10/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna