DECRETO 9.556, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 07-11-2018)

Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 5º, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei 13.587, de 2/01/2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 20.237.808,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado nos Anexos I e II.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

ANEXO(S) OMISSIS