DECRETO 9.562, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 16-11-2018)

Administrativo. Extingue a concessão outorgada à Fundação Cristiano Varella para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e de acordo com o que consta do Processo 01250.042475/2017-41 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Decreta:

Art. 1º

- Fica extinta, por exaurimento dos efeitos e a pedido da concessionária, a concessão outorgada pelo Decreto de 6/09/2001, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/2001, Seção 1, página 20, e ratificado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo 134, de 19/06/2002, publicado no Diário Oficial da União de 20/06/2002, Seção 1, página 2, à Fundação Cristiano Varella, entidade privada inscrita no CNPJ sob o 00.961.315/0001-03, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e da consignação do canal digital correspondente, no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab