DECRETO 9.565, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 19-11-2018)

Administrativo. Cria a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », e o inciso XXI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único - A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:

I - Honra Federativa;

II - Distinção Federativa; e

III - Pacto Federativo.


Art. 2º

- A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único - Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Raul Jungmann