(D. O. 19-11-2018)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », e o inciso XXI, da Constituição, Decreta:
- Fica criada a Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes, no âmbito do Ministério da Segurança Pública, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Força Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único - A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes compreenderá as seguintes categorias:
I - Honra Federativa;
II - Distinção Federativa; e
III - Pacto Federativo.
- A Medalha Mérito da Força Nacional Soldado Luis Pedro de Souza Gomes será concedida em ato do Ministro de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único - Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Segurança Pública.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Raul Jungmann