DECRETO 9.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

(D. O. 27-11-2018)

(Revogado pelo Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 14, IV). Administrativo. Altera o Decreto 8.638, de 15/01/2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 14, IV (revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 8.638, de 15/01/2016 (Administrativo. Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.638, de 15/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.638, de 15/01/2016, art. 10-A (Administrativo. Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional)
[Decreto 8.638/2016, art. 10-A - Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público.
§ 1º - O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados.
§ 2º - A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto 9.319, de 21/03/2018.] (NR)
[Decreto 8.638/2016, art. 11 - Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente dos órgãos e das entidades da administração pública federal observarão as proposições da Rede Gov.Br.] (NR)

Art. 2º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.638/2016:

I - o inciso V do caput do art. 2º; e [[Decreto 8.638/2016, art. 2º.]]

II - o art. 12. [[Decreto 8.638/2016, art. 12.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior