(D. O. 27-11-2018)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.332, de 28/04/2020, art. 14, IV (revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Decreto 8.638, de 15/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.638, de 15/01/2016, art. 10-A (Administrativo. Institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional)- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 8.638/2016:
I - o inciso V do caput do art. 2º; e [[Decreto 8.638/2016, art. 2º.]]
II - o art. 12. [[Decreto 8.638/2016, art. 12.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior