(D. O. 04-12-2018)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, VI, alínea «a », e o inciso XXI, da Constituição, Decreta:
- Fica criada a Medalha Brasileiros no Mundo, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes em proveito das comunidades brasileiras no exterior.
- A Medalha Brasileiros no Mundo será concedida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério das Relações Exteriores.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Aloysio Nunes Ferreira Filho