(D. O. 04-12-2018)
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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 5.785, de 23/06/1972, e de acordo com o que consta do Processo 01250.058164/2017-01 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Decreta:
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, por quinze anos, a partir de 8/08/2018, a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã, conforme Decreto de 15/04/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 483/2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, por meio do canal 47.
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
- Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição. [[CF/88, art. 223]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab