DECRETO 9.598, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 05-12-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 7.929, de 18/02/2013, para dispor sobre o prazo de apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho da Reserva Técnica Ferroviária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 7.929, de 18/02/2013 (Administrativo. Regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 5º (Administrativo. Regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 6º - O GTRTF apresentará relatório final de seus trabalhos para o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com cópia para o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a vocação logística dos imóveis não operacionais, de forma fundamentada, até 6 de março de 2019.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Gleisson Cardoso Rubin