(D. O. 05-12-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.483, de 31/05/2007, Decreta:
- O Decreto 7.929, de 18/02/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.929, de 18/02/2013, art. 5º (Administrativo. Regulamenta a Lei 11.483, de 31/05/2007, no que se refere à avaliação da vocação logística dos imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; altera o art. 4º do Decreto 6.018, de 22/01/2007)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Gleisson Cardoso Rubin