DECRETO 9.602, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 10-12-2018)

Administrativo. Decreta intervenção federal no Estado de Roraima com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, X, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, III, da Constituição, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. [[CF/88, art. 34]]

Parágrafo único - A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.


Art. 2º

- É nomeado para o cargo de Interventor Antonio Oliverio Garcia de Almeida, mais conhecido como Antonio Denarium.


Art. 3º

- As atribuições do Interventor são aquelas previstas para o Governador do Estado de Roraima.

§ 1º - O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º - O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção, ressalvada a competência do Presidente da República para o emprego das Forças Armadas prevista no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999. [[Lei Complementar 97/1999, art. 15.]]

§ 3º - Não se aplica ao Interventor sanção por não pagamento ou não repasse de recursos pelo Poder Executivo do Estado de Roraima oriunda de decisão ou fato anterior à intervenção.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Raul Jungmann