DECRETO 9.604, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 11-12-2018)

(Revogado pelo Decreto 9.666, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.980, de 01/02/2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.666, de 02/01/2019 (revogação total. Vigência em 30/01/2019).

(Arts. - -
Decreto 8.980, de 01/02/2017 ([Vigência em 09/03/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 8.980, de 01/02/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.980, de 01/02/2017, art. 19 ([Vigência em 09/03/2017]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE)
[Art. 19 - [...]
[...]
II - apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica, incluídas aquelas que estejam em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, com os planos e os programas regionais de desenvolvimento ou com as estratégias de integração das economias regionais.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Antônio de Pádua de Deus Andrade